POLรTICA PROFISSIONAL
Terรงa-feira 12 Janeiro 2016 13:30
COMISSรO DE CULTURA - Educadora e pedagoga, ouvindo o Presidente do Conselho Universitรกrio Nacional, Lenzi
A Comissรฃo de Cultura realizou a audiรชncia de Andrea Lenzi, presidente do Conselho Universitรกrio Nacional (Cun), como parte do exame das propostas legislativas que regem as profissรตes de educador e pedagogo.
quinta-feira, 5 de novembro 2015 ร s 13h30
COMISSรO DE CULTURA - Educador e pedagogo, ouvidor de associaรงรตes comerciais
A Comissรฃo de Cultura realizou a audiรงรฃo de representantes do Ministรฉrio da Educaรงรฃo, Universidade e Investigaรงรฃo, do Isfol, Uni, da Comissรฃo de Estudantes โO que serรก de nรณs? Protegemos o nosso futuroโ e dos especialistas do setor, no รขmbito da apreciaรงรฃo da proposta de lei que rege as profissรตes de educador e pedagogo.
Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 ร s 13h30
COMISSรO DE CULTURA - Educador e pedagogo, ouvidor de associaรงรตes comerciais
A Comissรฃo de Cultura realizou as audiรชncias de representantes de associaรงรตes comerciais, no รขmbito da apreciaรงรฃo da proposta de lei que rege as profissรตes de educador e pedagogo.
AUDIรNCIA INFORMAL APEI - 9 DE ABRIL DE 2015
COM. VII SALA
COM. 7ยบ SENADO
Proposta de sistema integrado para a faixa etรกria de 0 a 6 anos, com corpo docente qualificado (egressos).
A APEI solicitou expressamente a posse de licenciaturas pedagรณgicas.
E ainda assim se move!
Apรณs protestos, comunicados de imprensa, audiรชncias e projetos de lei, finalmente chegamos ao primeiro reconhecimento real da profissรฃo. O projeto de lei Puglisi, atualmente em anรกlise pelas comissรตes parlamentares do Senado, nos reconhece como os รบnicos responsรกveis pela gestรฃo dos serviรงos educacionais na faixa de 0 a 6. Para ser empregado nas novas estruturas que surgirรฃo apรณs a aprovaรงรฃo do Projeto de Lei 1260 serรก obrigatรณrio a graduaรงรฃo!!! A passagem que nos interessa รฉ relatada abaixo.
"No parรกgrafo 2, substituir a letra e) pelo seguinte:
"E) promova a qualidade da oferta educativa recorrendo a pessoal com habilitaรงรตes universitรกrias no domรญnio educativo ou pedagรณgico e garantindo a qualificaรงรฃo contรญnua de todo o pessoal, a dimensรฃo colegial do trabalho e a coordenaรงรฃo pedagรณgica dos serviรงos a nรญvel territorial" .
Consequentemente ao artigo 6.ยบ, n.ยบ 1, substituir a letra c) pela seguinte:
"C) a habilitaรงรฃo universitรกria na รกrea educativa ou pedagรณgica do pessoal de todos os serviรงos do sistema integrado para crianรงas". "
Ao CA do Ministรฉrio da Educaรงรฃo, Universidade e Pesquisa
ร Ministra Profa. STEFANIA GIANNINI
Assunto: profissรตes educativas e protecรงรฃo dos profissionais.