CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE E QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
(Lei nº 4 de 2013)
Certificação de qualidade dos serviços de pedagogos e educadores
Garantia para usuários, oportunidades para profissionais
De acordo com o art. 7 e 8 da Lei de 14 de Janeiro de 2013, n. 4º, a APEI autoriza anualmente os associados a utilizarem a referência à filiação na associação como marca ou atestado de qualidade e qualificação profissional dos seus serviços, certificando:
a inscrição regular do profissional na Associação;
os requisitos necessários para fazer parte da associação e o cumprimento do Código de Ética;
os padrões qualitativos e de qualificação profissional que os associados devem cumprir no exercício da sua atividade profissional para se manterem na Associação;
as garantias prestadas pela Associação aos utilizadores.
e, portanto, a posse das competências específicas para atuar como Educador e/ou Pedagogo.